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Ao analisar as contas da Câmara Municipal de Águas da Prata, referentes ao exercício de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou que havia uma servidora estatutária sobre a qual, em exercícios anteriores, foram realizados recolhimentos indevidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), situação incompatível com o regime jurídico estatutário. A fiscalização destacou, ainda, que a Câmara não havia comprovado a adoção de medidas, em 2024, para o ressarcimento ao erário dos valores de FGTS recolhidos indevidamente.

Em sua defesa, a Câmara informou que a irregularidade já havia sido sanada no exercício de 2023, por meio de processo administrativo que promoveu a suspensão dos recolhimentos ao FGTS e a regularização da situação funcional da servidora no regime estatutário municipal. Argumentou também que o próprio Tribunal, quando do julgamento das contas do exercício anterior, reconheceu que as providências adotadas eram suficientes para solucionar a impropriedade, não sendo necessário exigir ressarcimento retroativo dos valores recolhidos.

Ao apreciar as justificativas e a documentação apresentada, o Relator entendeu que as medidas adotadas pela Câmara foram adequadas para sanar a falha, acompanhando o entendimento já firmado no julgamento das contas de 2023. Assim, o apontamento foi relevado, permanecendo apenas a determinação para que a fiscalização acompanhasse, em exercícios futuros, outras pendências relacionadas às contribuições previdenciárias.

Mesmo diante desse apontamento, o Tribunal de Contas julgou regulares as contas da Câmara Municipal de Águas da Prata referentes ao exercício de 2024, concedendo quitação à responsável.

Processo: TC-004530.989.24-3
Órgão: Câmara Municipal de Águas da Prata
Exercício: 2024
Resultado: Contas regulares.

Fonte: TCESP