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Na análise das contas da Prefeitura Municipal de Adolfo, referentes ao exercício de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo identificou uma falha na apuração das despesas com pessoal. A Prefeitura havia desconsiderado do cálculo da despesa de pessoal valores decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra, contrariando o disposto no artigo 18, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Durante a análise, a Fiscalização verificou que determinados contratos terceirizados caracterizavam substituição de servidores públicos, especificamente em atividades relacionadas à prestação de serviços médicos, psicológicos e de limpeza urbana. Por essa razão, o Tribunal acolheu a inclusão desses valores no cálculo das despesas com pessoal.

A correção teve impacto significativo no índice apurado. Inicialmente, a Prefeitura havia registrado despesas com pessoal equivalentes a 41,56% da Receita Corrente Líquida. Após a inclusão das terceirizações apontadas pela Fiscalização, o percentual foi elevado para 48,34% da RCL. Apesar do aumento de 6,78 pontos percentuais, o índice permaneceu abaixo do limite máximo previsto no artigo 20, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório também registra que, no 1º quadrimestre de 2024, a despesa com pessoal havia atingido 54,33%, situação que foi regularizada pela Administração ainda dentro do próprio exercício, em atendimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O caso chama a atenção para um ponto importante na gestão pública: a contratação de empresa terceirizada não significa, automaticamente, que a despesa ficará fora do cálculo de pessoal. Quando a terceirização representar substituição de servidores ou empregados públicos, os respectivos valores devem ser considerados na apuração da despesa de pessoal, conforme determina a LRF. Ao final do julgamento, o TCESP recomendou expressamente à Prefeitura que passe a incluir corretamente essas terceirizações no cálculo.

Mesmo com o apontamento e com a necessidade de correção do índice de 41,56% para 48,34%, a falha não foi suficiente para comprometer as contas. O Tribunal emitiu Parecer Favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Adolfo relativas ao exercício de 2024.

Processo: TC-003884.989.24-5
Órgão: Prefeitura Municipal de Adolfo
Exercício: 2024
Resultado: Parecer Favorável à aprovação das contas.

Fonte: TCESP